sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Manaus!

Em homenagem ao aniversário de 341 anos da nossa sufocante e calorenta Manaus deixo o poema do ilustre Thiago de Melo, patrimônio literário da Amazônia e do mundo.  "... Thiago de Mello é um poeta de verdade e, coisa rara no momento, tem o que dizer", escreveu Sérgio Milliet.

Os Estatutos do Homem (Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony
Santiago do Chile, abril de 1964


 Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
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Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
  
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Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança. 

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Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu. 

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Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino


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 Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora


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Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo. 

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Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.


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  Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.

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Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.  

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Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.

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Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
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Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.

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Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou. 
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Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.

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Biografia
http://www.revista.agulha.nom.br/tmello.html#bio

Thiago de Mello é o nome literário de Amadeu Thiago de Mello, nascido a 30 de março de 1926, na pequenina cidade  de Barreirinha, fincada à margem direita do Paraná do Ramos, braço mais comprido do Rio Amazonas, no meio do pedaço mais verde do planeta: a Amazônia.

O poeta, ainda criança, mudou-se para capital, Manaus, onde iniciou seus primeiros estudos no Grupo Escolar Barão do Rio Branco e o segundo grau no então Gyminásio Pedro II. 

Concluído os estudos preliminares mudou-se para o Rio de Janeiro, onde ingressou na Faculdade Nacional de Medicina. Por lídima vocação, ou por tara compulsiva, como ele prefere, abraçou o ofício de poeta abandonando o curso de medicina para se entregar, por inteiro, ao difícil e duvidoso (em termos profissionais) caminho da arte poética. (...) 


2 comentários:

Leily disse...

Parabens pra essa terrinha q me acolheu...
#AmoManaus

Tatiana Chiba disse...

Manaus, apesar dos pesares minha terra do <3

Lindo o poema!